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Usucapião

Usucapião de um modo simples e direto de se explicar,  significa adquirir pelo uso e posse, a propriedade (regularização) em decorrência do lapso temporal. A partir de 11 de janeiro de 2003, o novo código civil estabeleceu que, ao invés de esperar vinte anos para dar a entrada na ação de usucapião, a posse deve ser exercida por 15 (quinze) anos. Em casos especiais, como quando a posse é de único imóvel residencial familiar, sem ter posse ou propriedade de outro imóvel urbano ou rural, o prazo passa a ser de 5 (cinco) anos.

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Para iniciar ação de Usucapião

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR AÇÃO DE USUCAPIÃO (”ESCRITURA DEFINITIVA” REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS)

  • Certidão de casamento ou nascimento para solteiro (a),

  • Nome completo, CPF, RG, profissão e endereço;

  • 3 (três) contas de água, luz, Notas Fiscais e IPTU mais recentes;

  • 3 (três) contas de água, luz,  Notas Fiscais e IPTU mais antigas;

  • Último IPTU (se houver) – Notificação do início do ano que contém valor venal e metragens do imóvel;

  • Contrato (s) particular (es) de compra e venda (se houver);

  • Nome completo (marido e mulher) e endereço de todos os vizinhos confrontantes do imóvel;

  • Última declaração de Imposto de Renda (Isento ou não isento);

  • Cópia do RG, RNE (se estrangeiro) e CPF.

Perguntas e Respostas Frequentes sobre USUCAPIÃO:

Perguntas e respostas frequêntes sobre USUCAPIÃO:

1-) Sou viúva (o) e tenho filhos, não tenho registro do meu imóvel, somente posse, posso regularizar meu imóvel através de ação de usucapião, ou tenho obrigatoriamente que fazer inventário ?

R: Não há necessidade de fazer inventário justamente por o imóvel não ter registro em nome do falecido (matrícula ou transcrição).  Pode ser feito usucapião em nome do cônjuge sobrevivente - viúva (o) e dos filhos.

2-) Não somos casados. Ou seja, vivemos em união estável e temos filhos, podemos mesmo assim fazer usucapião ?

R: Sim, o direito dos conviventes é igual ao dos legalmente casados. 

 

3-) Comprei um imóvel faz pouco tempo e ele não tem escritura, pois a área é de invasão, posso fazer usucapião somente do meu imóvel ou tenho que fazer juntamente com todos os moradores da região?

R: Sim, cada um exerce a posse e moradia do seu imóvel de forma diferenciada. Ou seja, melhor cada um regularizar seu imóvel da metragem total que ocupa.

 

4-) Quanto tempo demora uma ação de usucapião ?

R: Atualmente no Município de São Paulo de 3 a 4 anos.

 

5-) Meu imóvel é somente terreno, posso fazer ação de usucapião ?

R: Sim, desde que comprove por documentos e testemunhas a posse ou a soma das posses (aquisições)  seja de mais de 15 anos.

 

6-) Tenho vários imóveis registrados em meu nome, posso fazer ação de usucapião deste que não tenho registro, somente posse ?

R: Sim, desde que a posse ou a soma das posses (aquisições) seja de mais de 15 anos.

 

7-) Tenho vários imóveis registrados em meu nome que alugo, e eles não tem registro, somente a posse dos meus inquilinos, posso fazer usucapião para regulariza-los em meu nome ?

R: Sim, desde que a posse ou a soma das posses (aquisições) de cada um seja de mais de 15 anos.

 

8-) Enquanto ação de usucapião estiver em andamento, posso construir,  reformar ou ampliar meu imóvel ?

R: Sim, não há qualquer impedimento. Ou seja, não atrapalha ou prejudica o andamento da ação de usucapião.

 

9-) Meu imóvel vale menos porque foi regularizado através de ação de usucapião?

R: Pelo contrário, valoriza, o imóvel terá o mesmo valor do m2 que qualquer imóvel regularizado da região, ficando, portanto, mais fácil e seguro de vendê-lo a vista, parcelado ou financiado por qualquer Banco (Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, etc.....)

 

10-) Sou estrangeiro, posso fazer ação de usucapião para regularizar meu imóvel ?

R: Sim, desde que sua situação esteja regularizada aqui no Brasil e tenha o RNE e CPF válidos.

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